O que mudou com a EC 66/2010
Antes da emenda, o divórcio dependia de separação judicial prévia ou do cumprimento de prazos de separação. A EC 66/2010 alterou esse regime: a separação judicial deixou de ser um requisito para o divórcio e também deixou de ser uma figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.
Como consequência, as normas do Código Civil que tratavam da separação judicial perderam sua validade a partir da alteração constitucional. Não há mais prazo mínimo de casamento ou de separação de fato a comprovar, nem discussão de culpa como condição para o divórcio.
O que isso significa na prática
Qualquer dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento, diretamente, seja pela via judicial, seja, quando cabível, pela via extrajudicial. A vontade de se divorciar é suficiente, sem necessidade de justificar a decisão ou percorrer etapa intermediária.
Questões como partilha de bens, guarda de filhos e alimentos continuam sendo resolvidas nos procedimentos próprios, e os tribunais as examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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