JurisprudênciaIA

Ainda é preciso fazer separação judicial antes de pedir o divórcio depois da EC 66/2010?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, com a EC 66/2010 a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio e deixou de existir como figura autônoma no ordenamento. As normas do Código Civil sobre separação judicial perderam validade, e o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem etapa prévia.

O que mudou com a EC 66/2010

Antes da emenda, o divórcio dependia de separação judicial prévia ou do cumprimento de prazos de separação. A EC 66/2010 alterou esse regime: a separação judicial deixou de ser um requisito para o divórcio e também deixou de ser uma figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.

Como consequência, as normas do Código Civil que tratavam da separação judicial perderam sua validade a partir da alteração constitucional. Não há mais prazo mínimo de casamento ou de separação de fato a comprovar, nem discussão de culpa como condição para o divórcio.

O que isso significa na prática

Qualquer dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento, diretamente, seja pela via judicial, seja, quando cabível, pela via extrajudicial. A vontade de se divorciar é suficiente, sem necessidade de justificar a decisão ou percorrer etapa intermediária.

Questões como partilha de bens, guarda de filhos e alimentos continuam sendo resolvidas nos procedimentos próprios, e os tribunais as examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1116 do STF · RE 1.167.478

Com o advento da EC 66/2010, a separação judicial deixou de ser um requisito para o divórcio, bem como uma figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Por essa razão, as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam sua validade, a partir dessa alteração constitucional, o que permite que as pessoas se divorciem, desde então, a qualquer momento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.539.491

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à saúde. Omissão estatal. Implementação de política pública. Intervenção judicial. Separação de poderes. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou acórdão do Tribunal de origem, proferido em ação civil pública, acerca da possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas de saúde. 2. O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou…

ARE 1.384.923

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, no qual se discutia a continuidade de cumprimento de sentença favorável a policial mil…

ARE 1.551.302

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Instalação de sala da Defensoria Pública em presídio. Separação de poderes. Reserva do possível. Normas orçamentárias. Ofensa. Não ocorrência. Tema 220. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. Compreensão diversa. reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo interno não provido. I…

RCL 60.631

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO RE Nº 609.381-RG/GO (TEMA RG Nº 480). OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING RECONHECIDO. 1. O julgamento do RE n° 609.281/GO (Tema RG n° 480) teve como pano de fundo a edição da EC n° 41, de 2003, cujo texto estabeleceu, entre outras medidas, os valores máximos de remuneração a serem pagos aos agentes públicos de todos os entes federados. Especific…

ARE 1.533.237

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE. RE 177.137. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE. SUJEITO PASSIVO. REFERIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE BENEFÍCIO DIRETO. SUFICIÊNCIA DE QUE A INSTITUIÇÃO DA EXAÇÃO ESTEJA JUNGIDA AOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA 495 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDA…

ARE 1.533.237

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE. RE 177.137. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE. SUJEITO PASSIVO. REFERIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE BENEFÍCIO DIRETO. SUFICIÊNCIA DE QUE A INSTITUIÇÃO DA EXAÇÃO ESTEJA JUNGIDA AOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA 495 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDA…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.