JurisprudênciaIA

Banco responde por empréstimo contratado por estelionatário com movimentações fora do padrão do cliente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, com base na Súmula 479, a instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação do serviço ao permitir que estelionatário contrate empréstimo em nome do cliente, sobretudo quando as operações são atípicas e destoam do padrão de consumo do correntista, situação que o banco pode e deve identificar.

Por que a responsabilidade é objetiva

O CDC se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ) e impõe um dever de segurança que abrange o patrimônio do consumidor. Cabe à instituição verificar a regularidade e a idoneidade das transações e desenvolver mecanismos capazes de dificultar fraudes de terceiros, independentemente de qualquer conduta do cliente.

Pelo entendimento do Tema 466, que originou a Súmula 479, fraudes praticadas por terceiros, como empréstimos contratados mediante fraude, integram o risco do empreendimento bancário e caracterizam fortuito interno. Por isso, a responsabilidade independe de culpa.

O peso das movimentações fora do padrão

Nos golpes de engenharia social, os criminosos costumam realizar várias operações em sequência, em curto intervalo e em valores elevados. Essa combinação destoa completamente do perfil do consumidor e, segundo o STJ, pode e deve ser identificada pelos sistemas do banco. A inércia diante de transações atípicas em poucos minutos concorre para o golpe.

O nexo causal se estabelece quando o dano poderia ter sido evitado com medidas de segurança mais eficazes, como no caso em que o falsário, passando-se por funcionário do banco, contratou mútuo e usou o valor para quitar débitos fiscais de ente federativo diverso do domicílio da vítima. A configuração da atipicidade, contudo, é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 788 do STJ · REsp 1.197.929

A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATO FRAUDULENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. SÚMULAS N. 83/STJ E N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA N. 518/STJ. SOLIDARIEDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.1. Controvérsia acerca da definição da responsabilidade civil por descontos e danos decorrentes de empréstimo consignado supostamente fraudulento no benefício previd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. OPERAÇÕES ATÍPICAS. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX DE ELEVADO VALOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento ao recurs…

Acórdão

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Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. OPERAÇÕES ATÍPICAS VIA EMPRÉSTIMO E PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da consumidora para restabelecer sentença que condenou o banco ao ressarcim…

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