JurisprudênciaIA

Empresa tem direito à restituição do ICMS-ST pago a mais quando vende abaixo do preço presumido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 201 que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente quando a base de cálculo efetiva da operação é inferior à presumida. Vendendo abaixo do preço presumido, a empresa substituída tem direito de recuperar o excesso recolhido.

Como funciona a substituição tributária para a frente

Na substituição tributária progressiva, o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente com base em um preço presumido de venda ao consumidor final. O problema surge quando a venda real ocorre por valor menor do que o estimado: nesse caso, o ICMS foi calculado sobre uma base que não se confirmou.

A tese do STF resolve a questão em favor do contribuinte: a diferença entre o imposto recolhido sobre a base presumida e o devido sobre a base efetiva deve ser restituída. A presunção do preço, portanto, não é definitiva quando se revela superior à realidade da operação.

Alcance e limites do direito à restituição

O direito reconhecido na tese alcança a hipótese de base efetiva inferior à presumida. A tese não trata de outros aspectos operacionais, como a forma de apuração ou o procedimento de devolução, que dependem da legislação de cada estado e são examinados caso a caso pelos tribunais.

Na prática, a empresa precisa comprovar documentalmente que as vendas ocorreram por valor abaixo da base de cálculo presumida, pois é essa diferença que fundamenta o pedido de restituição, seja na via administrativa, seja na judicial.

O que dizem os tribunais

Tema 201 da Repercussão Geral (STF) · RE 593.849

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.569.088

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PAGO A MAIS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849 RG/MG). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. PROCESSO JUDICIAL PENDENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO PARADIGMA. RESSALVA DAS AÇÕES PENDENTES. ATUAL…

ARE 1.572.948

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Substituição tributária para frente. Restituição de valores pagos a maior. Base de cálculo efetiva inferior à presumida. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questã…

ARE 1.573.358

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS/ST. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Complementação. Possibilidade. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atua…

ARE 1.570.734

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições sociais. Substituição tributária. Cigarros. Tese 228 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a inaplicabilidade da Tese 228 da repercussão geral do Supremo Trib…

RE 1.436.093

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Substituição tributária para frente. Restituição do valor pago a maior. Base de cálculo efetiva inferior à presumida. Modulação de efeitos. Repercussão Geral (Tema RG nº 201). Inaplicabilidade da modulação para demandas ajuizadas antes da publicação da ata de julgamento do paradigma. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental inte…

RE 1.558.808

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PAGO A MAIS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849 RG/MG). APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS AOS FATOS GERADORES QUE OCORRERAM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTAB…

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