Por que o bem de família do fiador pode ser penhorado
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas o próprio texto legal traz exceções, e uma delas é a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. O STF entendeu que essa exceção não viola o direito à moradia: quem assume voluntariamente a posição de fiador aceita garantir a dívida do locatário com seu patrimônio, inclusive com o imóvel em que reside.
O Tribunal também considerou que a regra favorece o próprio mercado de locações, já que a fiança é uma das garantias mais acessíveis para quem precisa alugar imóvel. Retirar a eficácia dessa garantia dificultaria o acesso à moradia alugada.
O que isso significa na prática
Antes de assinar como fiador de aluguel, é preciso ter clareza de que o único imóvel residencial pode ser penhorado se o locatário não pagar. A proteção do bem de família, válida para a generalidade das dívidas, não socorre o fiador de locação.
Em regra, a discussão judicial nesses casos se limita a verificar a validade da fiança e a extensão da obrigação assumida no contrato, e os tribunais examinam caso a caso questões como a outorga do cônjuge e os limites temporais da garantia.
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