JurisprudênciaIA

Existe direito ao esquecimento no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não como regra geral. O STF decidiu no RE 1.010.606 (Tema 786, o caso Aída Curi) que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento capaz de impedir, pela simples passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos obtidos licitamente. Excessos e abusos na liberdade de expressão são analisados caso a caso, com base na proteção à honra, à imagem e à privacidade.

O que estava em jogo

A família de Aída Curi, vítima de homicídio em 1958, pediu indenização pela reconstituição do caso em programa de TV décadas depois, invocando o direito de ser esquecida. O STF rejeitou a tese: a passagem do tempo, por si só, não gera o poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, seja em meios analógicos, seja digitais.

O que ainda é possível

A tese não imuniza a imprensa nem os provedores contra qualquer responsabilização. Abusos no exercício da liberdade de expressão continuam sendo reparáveis caso a caso, com base nos parâmetros constitucionais de proteção à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade, e nas previsões legais específicas nos âmbitos penal e cível.

Discussões vizinhas, como a desindexação de resultados de busca e o tratamento de dados pessoais sob a LGPD, envolvem fundamentos próprios e não foram resolvidas pelo Tema 786; seguem sendo enfrentadas pelos tribunais em contextos específicos.

O que dizem os tribunais

Tema 786 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.010.606

Tese fixada no julgamento do RE 1.010.606, em fevereiro de 2021.

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.379.821

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Caráter infringente. Rediscussão da matéria. Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão anterior, alegando vício de omissão e contradição em julgado pelo qual se tratou da análise de aplicação de temas da Corte e da veiculação de dados verídicos. 2. O embargante busca a reforma do pronunciame…

RE 1.379.821

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Pleito indenizatório. Veiculação de matéria jornalística. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a CRFB. Tema RG nº 786. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada visando à responsabilização de empresa televisiva por veiculação de programa no qual se apresentou, na narração de caso de grande impacto nacional, ocorrido décadas atrás, fatos e dados referentes ao autor, sem a sua autorização. II.…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/03/2025

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 12.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.