JurisprudênciaIA

Beneficiário inimputável que causa a morte do segurado em surto perde o direito à indenização do seguro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que o beneficiário inimputável que causa a morte do segurado durante surto não perde o direito à indenização do seguro. Sem capacidade de manifestar vontade livremente, não há agravamento intencional do risco, e é a intencionalidade que a lei exige para afastar a garantia.

A regra do agravamento intencional do risco

Para os contratos anteriores à Lei 15.040/2024, que só recentemente disciplinou a conduta ilícita do beneficiário, o STJ aplicou por analogia o artigo 768 do Código Civil, segundo o qual o segurado perde a garantia se agravar intencionalmente o risco. Por interpretação teleológica, a norma alcança também o beneficiário: quem agrava o risco de forma consciente e intencional perde o direito ao benefício.

O ponto central, portanto, não é a gravidade do ato em si, mas a existência de vontade livre e consciente por trás dele.

Por que a inimputabilidade afasta a sanção

No direito civil, a inimputabilidade é pressuposto da livre manifestação de vontade, elemento prévio à análise de dolo ou culpa. O inimputável que pratica ato contrário ao direito não realiza ato ilícito propriamente dito, mas um ato-fato jurídico, que pode gerar dever de indenizar terceiros (artigo 928 do Código Civil), mas não revela intenção civilmente relevante.

No caso analisado, o filho beneficiário matou a mãe segurada durante surto esquizofrênico, com incapacidade declarada. Sem vontade juridicamente relevante, não há dolo apto a afastar a indenização securitária, e o direito ao benefício foi mantido.

O que isso significa na prática

A perda do benefício exige demonstração de que o beneficiário agiu consciente e intencionalmente, e a prova da inimputabilidade no momento do fato é decisiva. Cada situação envolve perícia e análise probatória própria, e os tribunais examinam caso a caso. Vale notar que a Lei 15.040/2024 passou a tratar expressamente do tema para os contratos sob sua vigência.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ

O beneficiário inimputável que agrava o risco em contrato de seguro não o faz de modo intencional, devendo ser mantido o seu direito à indenização securitária.

Decisões recentes sobre o tema

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