Resposta rápida
Elas podem ser retomadas, mas com regime de transição. O STF definiu, conforme divulgado em informativo, que, com o arrefecimento da pandemia de Covid-19, as reintegrações de posse suspensas voltam a tramitar, devendo os tribunais instalar comissões de mediação antes de qualquer decisão judicial de despejo, para reduzir os impactos habitacionais e humanitários nas desocupações coletivas.
O regime de transição fixado pelo STF
Durante a pandemia, diversas ações de reintegração de posse ficaram suspensas para evitar que despejos agravassem a crise sanitária e habitacional. Com a redução dos efeitos da doença, o STF entendeu que não se justificava manter a suspensão indefinidamente, mas também não seria adequado retomar as desocupações de forma abrupta.
A solução foi um regime de transição: os tribunais devem instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, especialmente nos casos de desocupação coletiva, em que os impactos sociais são mais graves.
O papel da mediação prévia
A exigência de mediação prévia significa que a retomada do imóvel não ocorre automaticamente com o fim da suspensão. Antes de decidir, o juízo deve viabilizar a atuação da comissão de mediação, buscando soluções que conciliem o direito do proprietário ou possuidor com a proteção das famílias afetadas.
Como se trata de diretriz voltada a reduzir danos humanitários, a forma concreta de condução varia conforme o tribunal e as circunstâncias de cada ocupação, e os juízes examinam caso a caso o cumprimento dessa etapa.
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