JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição dos honorários advocatícios com cláusula de êxito se o cliente faleceu?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da condição de êxito. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que a cláusula quota litis funciona como condição suspensiva: a prescrição dos honorários só começa quando a condição se implementa, ou seja, com o êxito e a liberação dos valores. A morte do cliente, por si, não deflagra o prazo nesses contratos.

A regra geral e a exceção da condição suspensiva

Em regra, o prazo prescricional corre a partir da lesão ao direito subjetivo, conforme o artigo 189 do Código Civil, independentemente de o titular conhecer a extensão do dano. Em situações específicas, aplica-se a actio nata em viés subjetivo, deslocando o termo inicial para o momento do conhecimento da lesão. Nas cobranças de honorários contratuais, quando o mandante falece, o prazo começa, em regra, na data em que o advogado toma ciência da morte.

A cláusula quota litis altera esse quadro: se o recebimento dos honorários está condicionado ao êxito da demanda e a exigibilidade depende da liberação dos valores, incide o artigo 199, I, do Código Civil, segundo o qual não corre prescrição enquanto pende condição suspensiva.

Aplicação no caso do cliente falecido

No caso analisado, embora a morte do mandante pudesse, em tese, iniciar o prazo, o contrato subordinava a verba honorária ao êxito da reclamação trabalhista e à liberação dos valores. Enquanto essa condição não se implementou, a prescrição ficou suspensa, preservando a pretensão do advogado.

A definição do termo inicial, portanto, exige a leitura atenta do contrato de honorários: os tribunais examinam caso a caso o que foi pactuado sobre êxito e exigibilidade da verba.

O que dizem os tribunais

Informativo 693 do STJ

A existência de cláusula quota litis em contrato de prestação de serviços advocatícios faz postergar o início da prescrição até o momento da implementação da condição suspensiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. REVISÃO POR ABUSIVIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c", em demanda que postulou a nulidade parcial de cláusula contratual quota litis que estipulava honorários em 50% do …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA QUOTA LITIS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. O recurso. Embargos de declaração opostos pela parte demandada contra acórdão da Quarta Turma…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, por entender indispensável o reexame de cláusul…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS. PROVA ESSENCIALMENTE DOCUMENTAL. QUOTA LITIS. ARBITRAMENTO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DO CRÉDITO PRINCIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão proferida em concurso singular de credores, no cumprimento de sentença.3. A Corte d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO PROCESSUAL IDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao rejeitar embargos de declaração, indica de forma…

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