O que o STF decidiu
A Lei 9.032/1995 elevou o coeficiente de cálculo da pensão por morte, o que levou muitos pensionistas com benefícios antigos a pedir a revisão para o patamar mais favorável. O STF rejeitou essa possibilidade: o novo coeficiente só alcança benefícios constituídos a partir da vigência da lei.
A lógica é a do tempus regit actum, princípio segundo o qual o benefício é regido pela lei vigente no momento em que foi concedido. Como a lei nova não previu aplicação retroativa nem indicou fonte de custeio para essa extensão, não há direito adquirido a regime de cálculo posterior.
O que isso significa na prática
Quem recebe pensão por morte ou outro benefício concedido antes da Lei 9.032/1995 não consegue, com base nessa lei, elevar o coeficiente do benefício. Ações com esse pedido tendem a ser julgadas improcedentes, pois a tese foi firmada em repercussão geral e vincula as demais instâncias.
A tese não impede outras revisões fundadas em erros de cálculo ou em regras aplicáveis à época da concessão; essas hipóteses são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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