O critério fixado pelo STJ
A tese estabelece um requisito objetivo e único: mais de 360 contribuições mensais ao plano de benefícios durante o período de atividade. O benefício não se estende a todos os assistidos da PREVI, mas apenas àqueles que superaram essa marca de 30 anos de contribuição.
Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, o entendimento vincula os demais tribunais em casos idênticos. Isso reduz a margem de discussão sobre quem é o destinatário do benefício especial de renda certa.
O que isso significa na prática
Assistidos que contribuíram por exatamente 360 meses ou menos ficam fora do alcance do benefício, já que a tese exige contribuição por mais de 360 meses. A prova do tempo de contribuição ao plano é, portanto, o ponto central dessas demandas.
Questões acessórias, como forma de cálculo ou reflexos do benefício, não foram definidas nessa tese e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
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