JurisprudênciaIA

Previdência privada fechada de ente público pode repassar abono ou vantagem não prevista no regulamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 736 que, nos planos de previdência privada fechada patrocinados por entes públicos, é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza aos benefícios em manutenção, sobretudo após a Lei Complementar 108/2001, e que não se pode conceder verba não prevista no regulamento do plano.

A dupla vedação da tese

A tese contém duas proibições. A primeira atinge os planos patrocinados pelos entes federados e suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas: nesses planos, abonos e vantagens de qualquer natureza não podem ser repassados aos benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, ainda que estatuto ou regulamento digam o contrário.

A segunda vedação é geral: não é possível conceder verba que não esteja prevista no regulamento do plano de benefícios. O fundamento é o regime de capitalização da previdência complementar, que pressupõe a acumulação prévia de reservas para custear os benefícios contratados no longo prazo.

O que isso significa na prática

Participantes e assistidos de fundos de pensão com patrocínio público não conseguem, em regra, incorporar ao benefício vantagens pagas aos empregados da ativa ou verbas sem previsão regulamentar, pois a fonte de custeio é requisito essencial. Os tribunais examinam caso a caso qual verba está ou não amparada no regulamento do plano.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 736 (STJ) · REsp 1425326/RS

a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefí…”Ler na íntegra

a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.

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