JurisprudênciaIA

Servidor aposentado da Paraíba tem direito a receber a bolsa desempenho da Lei 9.383/2011?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a bolsa de desempenho criada pela Lei 9.383/2011 do Estado da Paraíba tem natureza propter laborem, ou seja, é paga apenas em razão do efetivo exercício das atribuições. Por isso não é devida aos servidores inativos, e a exclusão não viola a paridade entre ativos e aposentados.

O que significa verba propter laborem

Verbas propter laborem, ou pro labore faciendo, remuneram condições específicas do trabalho em atividade: só existem enquanto o servidor efetivamente exerce as funções que as justificam. A própria Lei 9.383/2011 indica que a bolsa desempenho não se incorpora ao vencimento e que sobre ela não incide contribuição previdenciária.

Esses dois traços foram decisivos: se a verba não sofre desconto previdenciário nem se incorpora, ela não compõe os proventos de aposentadoria, e negar sua extensão aos inativos não ofende a paridade.

Alcance prático da orientação

Servidores e militares estaduais aposentados da Paraíba não têm direito à bolsa desempenho da Lei 9.383/2011, ainda que categorias em atividade a recebam, inclusive por extensão de decretos estaduais. A jurisprudência do STJ é reiterada nesse sentido.

Discussões sobre outras gratificações estaduais seguem lógica semelhante, mas dependem da análise da lei que criou cada verba: os tribunais verificam caso a caso se a parcela é genérica (extensível a inativos) ou vinculada ao efetivo exercício.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ · Estadual 9.383

A bolsa de desempenho instituída pela Lei n. 9.383/2011 do Estado da Paraíba possui natureza propter laborem não sendo, portanto, devida aos servidores inativos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve sentença de procedência para condenar a União a p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve sentença de procedência para condenar a União a p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve sentença de procedência para condenar a União a p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve sentença de procedência para condenar a União a pagar adicional no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno. Interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 23/09/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. CARÁTER PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS COM DIREITO À PARIDADE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO À GENERALIDADE DOS MILITARES NA ATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Para que a pretensão de extensão do benefício possa ser acolhida integralmente, é necessário provar o atendimento de ao meno…

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