Resposta rápida
Não. Segundo o STF, é inconstitucional lei municipal que institui vantagem pecuniária como a cesta de Natal para servidores e deixa ao prefeito e à Mesa Diretora da Câmara a liberdade de fixar o valor atualizado do benefício, por violação ao princípio da reserva absoluta de lei do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição.
Por que a delegação do valor é o problema
A Constituição exige que a criação de vantagens pecuniárias para servidores públicos seja disciplinada por lei de iniciativa do chefe do Executivo, com todos os seus elementos essenciais. Quando a lei municipal cria o benefício mas transfere ao prefeito e à Mesa da Câmara a definição do valor, ela esvazia essa reserva legal e entrega a autoridades administrativas uma decisão que só a lei poderia tomar.
O vício, portanto, não está na natureza do benefício em si, mas na técnica legislativa: vantagem remuneratória sem valor definido em lei equivale a um cheque em branco, incompatível com a reserva absoluta de lei.
Efeitos práticos para municípios e servidores
Leis municipais com essa estrutura ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade, e pagamentos nelas fundados podem ser questionados. Municípios que pretendam conceder benefícios a servidores precisam fixar em lei os parâmetros do valor, sem delegar essa escolha a atos do Executivo ou da Câmara.
A repercussão sobre valores já pagos e sobre situações consolidadas depende do caso concreto, e os tribunais examinam essas consequências caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência