JurisprudênciaIA

A Brasil Telecom responde por obrigações da Telesc depois da incorporação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 551 que a Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pelos atos praticados pela Telesc, em razão da sucessão empresarial, quanto a credores cujo título não tenha sido constituído até o ato de incorporação, ainda que se refira a obrigações anteriores.

O alcance da tese

Com a incorporação da Telesc pela Brasil Telecom, discutia-se quem deveria figurar no polo passivo das ações movidas por credores da companhia incorporada. O STJ definiu que a sucessão empresarial atribui à Brasil Telecom a legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc.

O recorte da tese está no título do credor: ela alcança os credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de a obrigação em si ser anterior. Ou seja, mesmo obrigações antigas podem ser cobradas da sucessora quando o título só se formou depois da incorporação.

O que isso significa na prática

Na prática, quem litiga sobre obrigações originadas na Telesc, como é comum em demandas de contratos de participação financeira em telefonia, pode direcionar a ação contra a Brasil Telecom quando o título se constituiu após a incorporação. A tese resolve a questão da legitimidade passiva, não o mérito de cada cobrança.

A existência e a extensão do crédito continuam dependendo da prova e do exame do caso concreto; o repetitivo apenas impede que a sucessora se exima da ação alegando que o ato foi praticado pela incorporada.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 551 (STJ) · REsp 1322624/SC

Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/05/2019

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINTO BANCO BAMERINDUS S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA DE HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NATUREZA E ALCANCE. SOLUÇÃO CONCENTRADA E VINCULANTE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE. 1. Delimitação da controvérsia, acerca do tema: "Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/05/2019

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Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/05/2018

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA TELEBRAS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COMPANHIAS RESULTANTES DA CISÃO. 1. Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do art. 543-C do CPC/1973: 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/05/2018

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/03/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, APENAS PARA ALTERAR O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A (OI S/A) em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgame…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO DA TELEMS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a legitimidade passiva da agravante no processo de conhecimento (ação civil pública) e na ação rescisória, não é possível a rediscussão do tema em sede de cumprimento de sentença, sob pe…

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