JurisprudênciaIA

Cabem embargos infringentes em processo de falência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 88 do STJ firmou que são admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. O entendimento consolidou a posição de que o rito da falência não afasta, por si só, o cabimento desse recurso. A aplicação atual, porém, depende do regime recursal vigente, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que a súmula decidiu

A súmula resolveu uma controvérsia sobre o sistema recursal nos processos de falência. Havia dúvida sobre se a legislação falimentar, por ter regras próprias de procedimento, excluiria recursos previstos na lei processual geral. O STJ respondeu que não: os embargos infringentes eram admissíveis também em processo falimentar.

Na prática, isso significava que a natureza especial do processo de falência não era motivo suficiente para negar seguimento ao recurso. Preenchidos os demais requisitos legais de cabimento, o recurso deveria ser conhecido normalmente.

O que isso significa na prática

A súmula foi editada em 1993, sob um contexto legislativo diferente do atual, e sua aplicação concreta depende do regime recursal em vigor no momento do julgamento. Quem atua em processos falimentares deve verificar, caso a caso, quais recursos a legislação processual atual admite.

O ponto que permanece útil da orientação é o critério de fundo: o processo falimentar não forma um sistema recursal fechado, e os tribunais examinam o cabimento de cada recurso segundo as regras processuais aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Súmula 88 do STJ

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995, p. 88)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALIMENTAR. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA NO JUÍZO DA FALÊNCIA. ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. VIS ATTRACTIVA. INTERESSE DA MASSA FALIDA. RISCO DE EVICÇÃO. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A alegação de prevenção formulada com base em conflito de competência julgado preju…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. EMBARGOS INFRINGENTES. CPC/1973. CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA O MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A Segunda Seção desta Corte, em embargos de divergência, pacificou o entendimento de que os embargos infringentes são cabíveis quando a decisão interlocutória atacada via agravo de instrumento examina …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No caso dos autos, o acórdão embargado foi claro ao consigna…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente foi absolvido do delito de estupro de vulnerável em primeira instância, mas condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO FALIMENTAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Cons…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO FALIMENTAR - EXECUÇÃO TRABALHISTA - REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É pacífica orientação da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo onde se processa a falência o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento de atos de constrição/expropriação que incidam sobre o patrimônio …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.