JurisprudênciaIA

Busca e apreensão domiciliar cumprida durante a noite é nula mesmo sem configurar abuso de autoridade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar à noite continua ilegal e sujeito à nulidade, mesmo que a diligência ocorra entre 5h e 21h e não configure o crime de abuso de autoridade do art. 22, III, da Lei 13.869/2019. A criminalização de um horário não validou os demais.

A Lei de Abuso de Autoridade não definiu o que é dia

A Constituição só admite busca domiciliar por ordem judicial durante o dia, e o art. 245 do CPP repete a regra. Com a Lei 13.869/2019, que criminalizou o cumprimento de mandado entre 21h e 5h, surgiu a tese de que o legislador teria definido como dia todo o período entre 5h e 21h.

O STJ rejeitou essa leitura: a lei apenas criminalizou a violação mais grave do domicílio, sem regulamentar os conceitos de dia e de noite. O fato de a diligência fora do horário proibido não ser crime não significa que ela seja lícita e válida para todos os fins.

Ilegalidade sem crime: dois planos distintos

A consequência prática é a separação de dois planos: o penal (responsabilização do agente por abuso de autoridade, restrita ao intervalo de 21h às 5h) e o processual (validade da prova). Se ainda for noite, mesmo depois das 5h ou antes das 21h, a busca é ilegal e a diligência fica sujeita à sanção de nulidade.

O informativo ainda menciona decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de que invasões domiciliares noturnas só se justificam em situações absolutamente excepcionais, previstas em lei de forma clara e com motivação reforçada.

O que isso significa na prática

A defesa pode questionar a validade de buscas realizadas em período noturno ainda que dentro da janela de 5h às 21h. Como a definição de noite envolve critérios não uniformizados (cronológico, físico-astronômico ou misto), os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do cumprimento do mandado.

O que dizem os tribunais

Informativo 800 do STJ

Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 24/06/2026

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j. 27/05/2026

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