JurisprudênciaIA

Delegado pode requisitar dados cadastrais de vítima e suspeito sem autorização judicial em caso de tráfico de pessoas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quanto a dados cadastrais. O STF, em julgado noticiado em informativo, declarou constitucional o art. 13-A do CPP, que permite a delegados e membros do Ministério Público requisitar, sem autorização judicial, dados cadastrais de vítimas e suspeitos em investigações de tráfico de pessoas e crimes correlatos. Já os dados de localização do art. 13-B exigem ordem judicial.

O que pode ser requisitado sem juiz

O art. 13-A do CPP autoriza delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitar, de órgãos públicos e empresas privadas, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos. A regra vale para investigações de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

O STF considerou a norma constitucional, validando essa via direta de obtenção de dados cadastrais nesses crimes específicos.

O que continua dependendo de autorização judicial

Situação diferente é a do art. 13-B do CPP, que trata da requisição, às empresas de telecomunicações e telemática, de sinais, informações e dados que permitam localizar a vítima ou os suspeitos. Essa medida, também declarada constitucional pelo STF, exige autorização judicial.

A distinção, portanto, está na natureza do dado: cadastro básico pode ser requisitado diretamente; dados que viabilizam localização passam pelo crivo do juiz.

O que isso significa na prática

A validade da requisição direta se restringe ao rol de crimes previsto na norma e a dados cadastrais. Requisições que extrapolem esse alcance, ou que envolvam conteúdo de comunicações, não estão cobertas pelo julgado, e os tribunais examinam caso a caso os limites de cada diligência.

O que dizem os tribunais

Informativo 1133 do STF · ADI 5.642

É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A). É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, …”Ler na íntegra

É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A). É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (CPP/1941, art. 13-B).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 268.602

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. OBTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SEM INVESTIGAÇÃO ANTERIOR E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHO COM CONSULTA A APONTAMENTOS. ART. 204, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REEX…

HC 266.778

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas Corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito. Fundadas razões. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Telefone celular apreendido. Acesso mediante autorização do proprietário. Nulidade: inexistência. Tema nº 977 da repercussão geral. Revolvimento de fatos e provas: inviab…

HC 253.765

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Interceptações telefônicas e acesso a dados telemáticos. Alegações de ilicitude. Suposto compartilhamento irregular de dados fiscais e financeiros. Tema nº 990 do ementário da Repercussão Geral. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Atipicidade e consunção: impertinência. Decisão de ratificação do recebimento da denúncia: fundamentação suficiente. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Agrav…

RE 1.578.895

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROVA. ACESSO A E-MAILS E CHATS CORPORATIVOS. ENTREGA ESPONTÂNEA DE DADOS À AUTORIDADE POLICIAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL FIXADA EM ORDEM JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. LICITUDE DA PROVA. PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a nulidade …

HC 266.717

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O FISCO E ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciada pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013) e de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos …

RHC 264.291

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PROCESSADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO TIPIFICADO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR ACESSO INDEVIDO A DADOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INE…

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