JurisprudênciaIA

O advogado pode receber os honorários quando todos os bens do investigado estão bloqueados pela Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo informativo do STJ, havendo bloqueio universal dos bens do investigado e ausentes indícios de fraude, o juiz é obrigado a liberar o valor integral dos honorários contratados, desde que não ultrapasse o teto de 20% do patrimônio bloqueado previsto no art. 24-A do Estatuto da OAB.

Direito subjetivo do advogado, não discricionariedade do juiz

O STJ afastou o entendimento de que a expressão 'até 20% dos bens bloqueados' daria ao magistrado margem para liberar percentual menor conforme sua avaliação de razoabilidade. O valor e a forma de pagamento dos honorários integram a autonomia privada do contrato entre cliente e advogado, e não cabe ao juiz redefini-los.

O estágio inicial das investigações também não impede a liberação: se o contrato prevê pagamento integral no início da persecução penal, essa escolha pertence aos contratantes.

O teto de 20% e a exceção da fraude

Se os honorários contratados forem inferiores a 20% do patrimônio constrito, a liberação deve ser integral. Se superarem esse percentual, a liberação fica limitada aos 20%, para preservar interesses como a reparação da vítima e a restituição de bens ilicitamente obtidos.

A única hipótese em que o juiz pode liberar menos do que o contratado é a existência de indícios concretos de fraude, ou seja, de articulação entre cliente e advogado para fixar honorários fictícios e contornar o bloqueio. Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada.

O que isso significa na prática

A decisão prestigia o direito de defesa e a atividade da advocacia: o advogado que comprova contrato lícito tem direito ao levantamento dos honorários dentro do teto legal. A verificação de eventuais indícios de fraude, porém, é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada contratação.

O que dizem os tribunais

Informativo 820 do STJ · Artigo 24

Em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA, LAVAGEM DE DINHEIRO E ESTELIONATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SEQUESTRO DE BENS. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em mandado de segurança criminal, conheceu parcialmente do writ e denegou a segurança, mantendo medidas cautelares reais de sequestro e bloqueio de v…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PATRIMONIAIS EM INQUÉRITO POLICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão de Tribunal Regional Federal que denegou a ordem mandamental voltada à revogação de bloqueio de ativos financeiros determinado por juízo criminal federal em…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM PETIÇÃO. DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. SEQUESTRO. SOLIDARIEDADE. EXCESSO DE BLOQUEIO. LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO ESPECÍFICO. PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA.1. Uma vez integralmente satisfeito o valor da constrição patrimonial determinada judicialmente, toda importância que exceda tal patamar deve ser desbloqueada.2. A legislação aplicável ao sequestro (art. 4º da Lei n. 9.613/1998 e o Decreto-Lei n.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DA PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS. POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO E PENHORA DE BENS EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial para determinar o bloqueio e a penhora de bens e valores em nome da cônjuge do devedor, casado sob o regime de comunhão universal, com resguardo da meação, afastando a prec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE BENS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Corte Superior que negara provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. 2. No mandado de segurança, os impetrantes a…

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