JurisprudênciaIA

Cabe habeas corpus contra condenação apenas a pena de multa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 693 do STF firma que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, nem em relação a processo por infração penal cuja única pena cominada seja pecuniária. Como não há risco à liberdade de locomoção, falta o pressuposto essencial do habeas corpus.

Por que a multa não autoriza o habeas corpus

O habeas corpus é o instrumento voltado à proteção da liberdade de ir e vir. Quando a condenação impõe apenas pena de multa, ou quando o processo trata de infração punida exclusivamente com pena pecuniária, não existe ameaça, nem mesmo potencial, à liberdade de locomoção.

Sem esse risco, o habeas corpus perde seu objeto próprio. A súmula alcança as duas situações: a condenação já proferida somente à multa e o processo em curso por infração cuja única pena prevista é a pecuniária.

O que isso significa na prática

Quem pretende discutir condenação restrita à multa deve utilizar os recursos e ações próprios do processo penal, e não o habeas corpus, que tende a não ser conhecido nessas hipóteses. Se o processo envolve crime que também comina pena privativa de liberdade, a situação é diferente e o cabimento do HC depende da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 693 do STF

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.860

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO E HOMICÍDIO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do não cabimento do habeas…

HC 263.932

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE OUTROS TRIBUNAIS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso o…

HC 263.790

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE. CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do não cabimento do habeas…

HC 260.788

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. ILICITUDE PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido …

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HC 258.269

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do …

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