JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial por violação de súmula?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 518 do STJ estabelece que, para fins do art. 105, III, a, da Constituição, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Súmula não é lei federal nem tratado, de modo que sua suposta contrariedade não abre, por si só, a via do recurso especial.

Por que súmula não fundamenta recurso especial

A alínea a do permissivo constitucional autoriza o recurso especial quando a decisão contraria tratado ou lei federal ou lhes nega vigência. Súmula é a síntese da jurisprudência consolidada de um tribunal, e não ato normativo: não se enquadra no conceito de lei federal exigido pela Constituição.

Por isso, o recurso especial que aponta apenas a violação de enunciado sumular, sem indicar o dispositivo de lei federal contrariado, não supera o juízo de admissibilidade.

Consequências práticas para o recorrente

Quem pretende levar a discussão ao STJ deve fundamentar o recurso na contrariedade aos dispositivos legais que embasam o entendimento sumulado, e não na súmula em si. Indicar corretamente a norma federal violada é requisito de admissibilidade.

A avaliação da admissibilidade é feita em cada recurso concretamente, e deficiências de fundamentação costumam levar ao não conhecimento. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 518 do STJ

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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