JurisprudênciaIA

O Ministério Público pode defender consumidores em ação coletiva sobre serviço público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 601 do STJ reconhece que o Ministério Público tem legitimidade ativa para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, mesmo quando a relação de consumo decorre da prestação de serviço público. O fato de o fornecedor ser concessionária ou o próprio poder público não afasta a atuação do MP.

O alcance da legitimidade do Ministério Público

A súmula abrange as três categorias de direitos transindividuais previstas no Código de Defesa do Consumidor: difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Isso significa que o MP pode ajuizar ação coletiva tanto em situações que atingem um número indeterminado de pessoas quanto naquelas em que os prejudicados são identificáveis, mas a origem da lesão é comum.

O ponto central do enunciado é afastar a objeção de que serviços públicos estariam fora do alcance da tutela coletiva do consumidor. Ainda que a relação envolva concessionária, permissionária ou o próprio ente público prestando o serviço, a legitimidade do Ministério Público permanece.

O que isso significa na prática

Ações coletivas sobre tarifas, qualidade ou interrupção de serviços como água, energia, telefonia e transporte podem ser propostas pelo Ministério Público sem que se discuta, como preliminar, a sua legitimidade nesse ponto. A defesa baseada na natureza pública do serviço tende a ser rejeitada com fundamento na súmula.

A súmula trata da legitimidade ativa, não do mérito de cada demanda. Se a pretensão coletiva é procedente ou não, os tribunais examinam caso a caso, conforme a prova da lesão aos consumidores.

O que dizem os tribunais

Súmula 601 do STJ

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 14/02/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO VERÃO). DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REJEITOU ARGUMENTOS DO DEVEDOR E HOMOLOGOU CÁLCULOS DO CREDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CARÁTER COLETIVO DA EXECUÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO (ART. 98, § 2º, II, DO CDC). COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO COLETIVA NO FORO DO DOMICÍLIO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/11/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. ALÍQUOTA MAJORADA. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. TEMA 537/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.299.303/SC, a Primeira Seção desta Corte reviu seu entendimento acerca da legitimidade do consumidor final para propor ação declaratória com repetição de indébito nas hipóteses de serviço público objeto de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA SOCIAL. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de legitimidade ativa do Ministério Público e na inexistência de r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 237-A DA LEI 6.015/73. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE NÃO AFASTA RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART…

Acórdão

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Acórdão

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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE COMERCIANTES RECEBER, REPARAR E SUBSTITUIR APARELHOS DE TELEFONE CELULAR DEFEITUOSOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INQUÉRITO CIVIL INICIADO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO DE UM ÚNICO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM PREJUÍZOS A NÚMERO MAIS ELEVADO DE CONSUMIDORES. INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RE…

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