JurisprudênciaIA

Como é calculada a indenização pelas férias não concedidas no prazo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Pela Súmula 7 do TST, a indenização pelas férias não concedidas no tempo oportuno é calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação trabalhista ou, se o contrato já terminou, na remuneração da data da extinção do contrato. Não se usa o salário da época em que as férias deveriam ter sido concedidas.

Qual remuneração serve de base

A súmula define o parâmetro temporal do cálculo: vale a remuneração atual, e não a histórica. Se o contrato está em vigor quando o empregado ajuíza a reclamação, a base é a remuneração devida na época da reclamação. Se o contrato já foi extinto, a base é a remuneração da data da extinção.

O critério favorece o trabalhador em cenários de evolução salarial, pois evita que a indenização seja calculada sobre valores defasados do período em que as férias deveriam ter sido concedidas.

O que isso significa na prática

Ao formular ou conferir o cálculo da indenização de férias vencidas e não concedidas, o ponto de partida é identificar o momento correto: reclamação em contrato vigente ou extinção do contrato. A composição exata da remuneração para esse fim, incluindo parcelas variáveis, é questão que os tribunais examinam caso a caso.

Vale notar que a súmula consta como alterada, de modo que convém verificar a redação vigente e a jurisprudência atual antes de aplicá-la a uma situação concreta.

O que dizem os tribunais

Súmula 7 do TST

A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0000122-70.2018.5.09.0013

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-73.2018.5.04.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO …

Recurso de Revista 0000752-69.2022.5.07.0037

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TEMPO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. SÚMULA N.º 7 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber a base de cálculo para pagamento das férias que não foram usufruídas no tempo oportuno. 2. Segundo a Súmula n° 7 deste Tribunal Superior, “a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na é…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001894-88.2019.5.02.0311

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-13.2020.5.15.0042

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada potencial violação dos arts . 137 e 145 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011622-73.2018.5.15.0076

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 137 e 145 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL P…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.