A exclusão do benefício do idoso no cálculo
O Estatuto do Idoso já previa que o BPC concedido a um idoso não entra no cômputo da renda familiar para fins de concessão de outro BPC a idoso da mesma família. O STJ estendeu essa lógica, por analogia, ao benefício previdenciário (como aposentadoria) de valor igual a um salário mínimo recebido por idoso do grupo familiar.
A tese também ampliou o alcance subjetivo: a exclusão vale não apenas quando o requerente do BPC é outro idoso, mas também quando é pessoa com deficiência. Assim, a aposentadoria de um salário mínimo do idoso que mora na casa não deve ser somada na renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93.
Limites da tese
A exclusão fixada pelo STJ se refere a benefício de valor de um salário mínimo recebido por idoso. Rendas de outra natureza ou de outros membros da família, em princípio, continuam entrando no cálculo, e a aferição da miserabilidade envolve outros elementos que os tribunais examinam caso a caso.
Na prática, a tese beneficia famílias em que a única ou principal renda é a aposentadoria mínima de um idoso: descontado esse valor, a renda per capita dos demais pode ficar dentro do limite legal, viabilizando a concessão do BPC ao idoso ou à pessoa com deficiência.
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