A taxatividade da lei previdenciária
A legislação previdenciária define de forma fechada as hipóteses em que o filho mantém a condição de dependente, e a maioridade previdenciária aos 21 anos encerra essa condição para o filho não inválido. Por isso, o corte da pensão nessa idade decorre diretamente da lei, e não de uma escolha administrativa que possa ser revertida judicialmente.
O argumento comum nesses pedidos, de que o beneficiário ainda estuda ou depende economicamente da pensão (por exemplo, universitário até os 24 anos), não encontra amparo na lei previdenciária. A tese deixa claro que estender o benefício além do que a lei prevê exigiria criação de direito novo, o que cabe ao Poder Legislativo.
O limite da atuação do Judiciário
O fundamento da tese é a separação de poderes: o juiz não pode legislar positivamente, ou seja, não pode criar hipótese de manutenção de benefício que o legislador não previu. Ainda que a situação concreta desperte simpatia, o Judiciário fica vinculado ao rol legal de dependentes.
A exceção relevante é a invalidez: o filho inválido pode manter a condição de dependente mesmo após os 21 anos, situação que os tribunais examinam caso a caso, com prova da incapacidade. Fora desse cenário, o restabelecimento tende a ser negado.
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