Tema 974 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.238.853
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 974 que não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A filiação partidária prevalece como condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, V, da Constituição. Quem pretende disputar cargo eletivo precisa, portanto, estar filiado a um partido político.
A tese fecha a porta para candidaturas independentes: no Brasil, ninguém pode concorrer a cargo eletivo sem estar filiado a partido político. O STF entendeu que a filiação partidária é condição de elegibilidade expressamente prevista na Constituição, no art. 14, § 3º, V, e que o sistema eleitoral brasileiro foi estruturado sobre a intermediação dos partidos.
Isso vale como orientação vinculante para todos os cargos eletivos disputados pelo sistema eleitoral, sem espaço para exceções criadas por decisão judicial. Eventual mudança nesse cenário dependeria de alteração do próprio texto constitucional.
Pedidos de registro de candidatura sem filiação partidária tendem a ser indeferidos pela Justiça Eleitoral, e ações que buscam reconhecer o direito à candidatura avulsa encontram a barreira do precedente do STF. O caminho para quem quer disputar eleições continua sendo a filiação a um partido dentro dos prazos da legislação eleitoral.
As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais em casos concretos.
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
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Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 898.060 (TEMA 622/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir pela ausência de aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no RE 898.060 (Tema 622/RG)…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE. ARE 1.293.130. TEMA 1.119/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao reformar o acórdão do Tribunal de origem, reconheceu a legitimidade ampla para execução de título judicial formado em mandado de segurança coletivo impetrado por associação, …
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/03/2026
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Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 26/11/2025
EMENTA. CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. FILIAÇÃO A PARTIDO POLÍTICO COMO EXPRESSA CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE (CF, ART. 14, §3º, V). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE CRIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PARTIDOS POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL ÀS CANDIDATURAS AVULSAS. RECURSO EXTRAORDIÁRIO PREJUDICADO COM FIXAÇÃO DE TESE NO TEMA 974 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Elegibilidade é a ca…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2025
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