O fundamento da validade da resolução
O STF reconheceu que o TSE pode atuar normativamente contra a desinformação que atenta contra a integridade do processo eleitoral. A resolução voltada a coibir notícias falsas em mídias virtuais e na internet durante as eleições foi considerada compatível com a Constituição.
O ponto central é que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta: ela convive com a proteção do regime democrático e do pluralismo político (arts. 1º, V, e 17 da CF/1988). A desinformação que compromete a lisura do pleito pode, portanto, ser objeto de contenção pela Justiça Eleitoral.
O que isso significa na prática
Campanhas, candidatos e plataformas ficam sujeitos às regras do TSE contra a propagação de conteúdo falso no período eleitoral, e a validade dessa atuação normativa está chancelada pelo STF. A aplicação a casos concretos, como a caracterização de determinado conteúdo como desinformação, é casuística, e os tribunais examinam cada situação individualmente.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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