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Prefeito que tem as contas rejeitadas pela Câmara Municipal fica inelegível?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, pode ficar. Conforme o Informativo 554 do STF, a regra do § 4º-A do art. 1º da Lei de Inelegibilidades, que afasta a inelegibilidade por rejeição de contas em certas hipóteses, aplica-se apenas aos julgamentos feitos pelos Tribunais de Contas. Quando quem julga as contas do chefe do Executivo é a Câmara Municipal, essa exceção não incide.

A distinção entre Tribunal de Contas e Poder Legislativo

A Lei Complementar 64/1990 prevê, no § 4º-A do art. 1º, hipótese em que a rejeição de contas não gera inelegibilidade. O STF considerou compatível com o sistema protetivo constitucional a leitura de que essa não incidência vale somente para julgamentos de gestores públicos realizados pelos Tribunais de Contas.

Para o chefe do Poder Executivo municipal, o julgamento das contas compete ao Poder Legislativo. Nesses casos, a exceção do § 4º-A é inaplicável, de modo que a rejeição das contas pela Câmara pode atrair a causa de inelegibilidade prevista na lei.

O que isso significa na prática

Prefeitos que tiveram contas rejeitadas pela Câmara Municipal não podem invocar o § 4º-A para escapar da inelegibilidade. A configuração concreta da inelegibilidade ainda depende dos demais requisitos legais, como a natureza da irregularidade, e a Justiça Eleitoral examina cada registro de candidatura caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1150 do STF · RE 1.459.224

É compatível com o sistema protetivo constitucional o entendimento de que a não incidência da causa de inelegibilidade por rejeição de contas (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, § 4º-A) restringe-se aos julgamentos de gestores públicos realizados pelos Tribunais de Contas, sendo inaplicável aos casos em que o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo seja da competência do respectivo Poder Legislativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.533.364

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão quanto à ausência de intimação da pauta e à condução do processo legislativo por autoridade incompetente. Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou pro…

RCL 76.337

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO. ADI 6.524 E ADI 6.674. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante desrespeito à tese fixada na ADI 6.674. 2. A parte agravante aponta desrespeito à modulação temporal estabelecida nas ADIs 6.524 e 6.674, segundo a qual só devem ser consider…

RCL 76.163

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 6.654, ADI 6.658 E ADI 6.703. ADPF 959. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos das ADIs 6.654, 6.658, 6.703 e ADPF 959, não configurada a arguida contrariedade. 2. A parte agravante aponta violada a modulação temporal estabelecida na ADPF…

ARE 1.533.364

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Julgamento de contas de ex-prefeito. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade no procedimento legislativo. Súmulas 279 do STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que o agravante sustenta que o julgamento das contas municipais relativas…

RCL 76.337

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO. ADI 6.524 E ADI 6.674. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante desrespeito à tese fixada na ADI 6.674. 2. A parte agravante aponta desrespeito à modulação temporal estabelecida nas ADIs 6.524 e 6.674, segundo a qual só devem ser consider…

ARE 1.533.364

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Julgamento de contas de ex-prefeito. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade no procedimento legislativo. Súmulas 279 do STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que o agravante sustenta que o julgamento das contas municipais relativas…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.