JurisprudênciaIA

É permitida a capitalização de juros em cédula de crédito rural, comercial e industrial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 93 do STJ reconhece que a legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Ou seja, nesses títulos, a cobrança de juros sobre juros é válida, desde que expressamente pactuada no contrato, por autorização da legislação específica que rege essas cédulas.

Por que a capitalização é admitida nessas cédulas

As cédulas de crédito rural, comercial e industrial são títulos regidos por legislação própria, distinta das regras gerais aplicadas aos contratos bancários comuns. A súmula reconhece que essa legislação específica autoriza o pacto de capitalização de juros, afastando a vedação genérica que costuma incidir sobre a prática em outros negócios.

O ponto central é a palavra pacto: a capitalização não decorre automaticamente do título, mas da previsão contratual. Em regra, os tribunais exigem que a cláusula tenha sido expressamente convencionada entre as partes.

Alcance e limites do entendimento

A súmula trata apenas dessas três modalidades de cédula de crédito. Ela não autoriza, por si só, a capitalização em outros contratos bancários, que seguem regras próprias e são examinados caso a caso pelos tribunais.

Questões como a periodicidade da capitalização e a validade de outras cláusulas do título não são resolvidas pela súmula e dependem da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto.

O que isso significa na prática

Quem discute em juízo os encargos de uma cédula de crédito rural, comercial ou industrial dificilmente conseguirá afastar a capitalização apenas por sua existência, se houver cláusula expressa. A discussão tende a se deslocar para a forma de pactuação e para os demais encargos do título, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 93 do STJ

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 03/11/1993, p. 23187)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. "Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1%, a título de juros de mora, além de multa de 10% e correção monetária, sendo inexigível a cobrança de comissão de perm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência respeitado o limite de 12% (doze por cento) ao ano, tendo em vista a ausência de taxa específica regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. 2. Agravo int…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. TESES SOBRE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegadas omissões sobre a abusividade da capitalização mensal dos juros, por serem as cédulas anteriores à vigência da MP 2.170/1936, bem como a ausência de pactuação expressa da capitalização…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/04/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO NAS NOTAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MORA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há no acórdão recorrido manifestação sobre a limitação dos juros à taxa de 12% ao ano nas notas de crédito …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/05/2021

BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. DL N. 167/1967. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. SÚMULA N. 285/STJ. AGRAVO INTERNO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/06/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CLÁUSULAS ILEGAIS. NULIDADE DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 93/STJ. 1. A liquidez do título não fica prejudicada pela alegação de cobrança abusiva de determinados encargos, devendo os eventuais excessos ser decotados do montante exequendo. Precedentes. 2. "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial adm…

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