JurisprudênciaIA

Banco responde por saques feitos com cartão com chip e senha pessoal do correntista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, o banco não responde por saques feitos com o cartão físico com chip e a senha pessoal do correntista quando não há indícios de fraude. Cabe ao cliente zelar pelo cartão e pela senha, e a ele incumbe provar eventual negligência da instituição na entrega do dinheiro.

A quem cabe provar o quê

Para o STJ, basta ao banco comprovar que o saque foi realizado com o cartão do cliente e a respectiva senha; não precisa demonstrar que foi o próprio correntista quem fez a retirada. Ao contratar a conta, o cliente assume a responsabilidade pela guarda do cartão magnético e pelo sigilo da senha.

Mesmo que se comprove que não foi o titular nem pessoa autorizada quem sacou, a instituição em regra não responde, ressalvada a hipótese de saques atípicos que indiquem fraude.

A exceção: saques atípicos e falha do serviço

O cenário muda quando o padrão das operações sugere golpe ou clonagem: retiradas frequentes e repetitivas, em diferentes caixas eletrônicos, com valores significativos em relação ao saldo. Nessas situações, o banco tem a obrigação de adotar medidas para interromper a fraude, e a omissão configura falha no serviço.

No caso analisado, os saques ocorreram ao longo de quatro meses, na mesma agência, com o cartão com chip e a senha do autor, sem sinais de anormalidade, o que afastou a responsabilidade do banco. Os tribunais examinam caso a caso o padrão das transações para identificar atipicidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ

Não se pode responsabilizar instituição financeira em caso de transações realizadas mediante a apresentação de cartão físico com chip e a senha pessoal do correntista, sem indícios de fraude.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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