Resposta rápida
Nove estados. Segundo o STF, o caráter nacional da entidade de classe, exigido para a propositura de ADI (CF, arts. 103, IX, e 102, I, a), pressupõe a comprovação de associados ou membros em pelo menos 9 estados da Federação. Sem essa demonstração, falta o requisito do âmbito nacional para o acesso ao controle concentrado de constitucionalidade.
De onde vem a exigência dos nove estados
A Constituição legitima as entidades de classe de âmbito nacional a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX). Como o texto constitucional não define o que é âmbito nacional, o STF adota um parâmetro objetivo: a presença de associados ou membros em pelo menos nove estados da Federação, ou seja, cerca de um terço das unidades federativas.
O critério serve para filtrar o acesso ao controle concentrado, reservando-o a entidades com representatividade efetivamente nacional, e não meramente regional.
O que isso significa na prática
A entidade que pretende ajuizar ADI precisa comprovar documentalmente a existência de associados ou membros em pelo menos nove estados, sob pena de não atender ao requisito do caráter nacional. Essa comprovação é examinada pelo STF na análise da legitimidade ativa.
A verificação da representatividade nacional é feita à luz da documentação apresentada em cada ação, e as circunstâncias concretas de cada entidade são examinadas caso a caso.
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