JurisprudênciaIA

Órgãos de inteligência podem fornecer dados à ABIN sem motivação e controle judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1397, os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência só podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, e toda decisão de fornecimento deve ser devida e formalmente motivada, para permitir eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Interesse público comprovado e motivação formal

O compartilhamento de dados dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência não é livre. O STF fixou duas exigências cumulativas: o fornecimento de dados e conhecimentos específicos à ABIN depende da comprovação do interesse público da medida, e a decisão que autoriza o repasse precisa ser devida e formalmente motivada.

A motivação não é formalidade vazia: é ela que permite verificar, depois, se o compartilhamento atendeu de fato a uma finalidade pública legítima ou se serviu a desvios.

O papel do controle judicial

A exigência de motivação formal existe justamente para viabilizar o controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Um fornecimento de dados sem registro motivado impede qualquer fiscalização posterior e, por isso, não se compatibiliza com o entendimento do STF.

Na prática, atos de compartilhamento sem comprovação de interesse público ou sem motivação ficam sujeitos a invalidação, e a análise da regularidade de cada repasse concreto é feita caso a caso pelos órgãos de controle e pelo Judiciário.

O que dizem os tribunais

Informativo 1033 do STF · ADI 6.529

Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida. Toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AP 2.694

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/03/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. MÉRITO DA AÇÃO PENAL E VÍNCULO ASSOCIATIVO. A decisão recorrida demonstrou, com base em provas documentais e testemunhais, a adesão subjetiva e estável do embargante ao projeto de ruptura institucional. A participação estratégica no n…

RE 1.578.895

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROVA. ACESSO A E-MAILS E CHATS CORPORATIVOS. ENTREGA ESPONTÂNEA DE DADOS À AUTORIDADE POLICIAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL FIXADA EM ORDEM JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. LICITUDE DA PROVA. PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a nulidade …

HC 266.717

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O FISCO E ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciada pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013) e de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos …

RCL 86.989

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF/COAF). INVESTIGAÇÃO FORMALMENTE INSTAURADA. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO TEMA 1.404. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se pretendia a susp…

RCL 81.546

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.941/SP (TEMA 990). OCORRÊNCIA. ADERÊNCIA ESTRITA. LEGALIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) E A AUTORIDADE DE PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESS…

RE 1.537.165

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Requisição direta de dados fiscais pelo Ministério Público. Pescaria probatória. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento de inquérito penal por ilicitude de prova obtida pelo Ministério Público, em razão de: (i) impossibilidade de requisição direta de dados às autoridades fiscais; e (ii) requerimento de informações …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.