O contexto excepcional da pandemia
A regra geral do ENEM condicionava a isenção da taxa, para quem faltou à edição anterior, à apresentação de justificativa da ausência. O STF entendeu que essa exigência não fazia sentido na transição do ENEM 2020 para o ENEM 2021, porque as provas de 2020 ocorreram em plena pandemia da Covid-19, cenário de anormalidade que explicava por si a ausência de muitos candidatos.
Exigir comprovação formal de justificativa naquele contexto criaria barreira desproporcional justamente para os candidatos de baixa renda, que dependem da isenção para se inscrever.
Alcance e limites da decisão
O entendimento é específico para a exigência de justificativa de ausência às provas do ENEM 2020 como condição da isenção da taxa do ENEM 2021. Ele não elimina, para edições realizadas fora daquele contexto excepcional, as regras ordinárias de isenção fixadas pelo poder público.
Situações análogas de exigências administrativas em períodos de crise dependem de exame próprio, e os tribunais avaliam caso a caso se a condição imposta é razoável diante das circunstâncias.
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