Integralidade da dívida, não só as parcelas vencidas
A tese encerrou a discussão sobre a chamada purgação da mora: para recuperar o veículo apreendido, não basta pagar as prestações em atraso. A dívida a quitar é a integralidade dos valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial da busca e apreensão.
O entendimento vale para os contratos de alienação fiduciária firmados na vigência da Lei 10.931/2004, que alterou o regime da purgação da mora nesse tipo de ação.
O prazo de 5 dias e a consequência do não pagamento
O prazo é curto: 5 dias contados da execução da liminar de busca e apreensão. Se a integralidade da dívida não for paga nesse intervalo, a propriedade do bem se consolida em favor do credor fiduciário, e o devedor perde o veículo.
Eventuais discussões sobre os valores apresentados pelo credor dependem das circunstâncias do caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes abaixo mostram a aplicação prática do prazo e da exigência de quitação integral.
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