JurisprudênciaIA

Por que os juros do cartão de crédito podem passar de 12% ao ano sem serem ilegais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Porque a limitação da Lei da Usura não alcança as instituições financeiras. A Súmula 596 do STF estabelece que o Decreto 22.626/33 não se aplica aos juros e encargos cobrados em operações de instituições que integram o sistema financeiro nacional, categoria que inclui as administradoras vinculadas a bancos e demais entidades autorizadas a operar no sistema.

Por que o teto de 12% não vale aqui

A Lei da Usura limita juros em relações entre particulares, e é dela que vem a ideia popular do teto de 12% ao ano. A Súmula 596 do STF, contudo, exclui desse regime as operações realizadas por instituições públicas ou privadas integrantes do sistema financeiro nacional.

Como o crédito rotativo do cartão é uma operação do sistema financeiro, os juros cobrados não se submetem ao limite daquele decreto. Por isso taxas muito superiores a 12% ao ano não são, por esse fundamento, ilegais.

Isso significa que qualquer taxa é permitida?

Não necessariamente. A súmula afasta um fundamento específico de ilegalidade (o teto da Lei da Usura), mas não impede que eventual abusividade seja discutida por outros fundamentos, o que os tribunais examinam caso a caso.

Quem se sente lesado por juros de cartão precisa construir a discussão sobre bases distintas do simples percentual. As decisões recentes abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 596 do STF

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.591

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ADCS nº 58/DF e nº 59/DF e ADIS nº 5.867/DF e nº 6.021/DF. Índice de correção monetária e juros. Modulação dos efeitos. Inobservância. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial no qual não se fixaram, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, na decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou-se a incidência da Taxa Selic, cumulada com juros…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.306

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Confirmação da medida cautelar referendada. Decisões administrativas que determinaram a suspensão dos efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. Matéri…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.900

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Conversão do referendo na medida cautelar em julgamento de mérito. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto legislativo nº 79, de 2025, do Estado de Mato Grosso. Suspensão efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil e polí…

REFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.306

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Constitucional. Referendo de decisão cautelar proferida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Concessão parcial da medida cautelar. Decisões administrativas que determinaram a suspensão dos efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Constatação da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Pelo referendo da d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.958

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À LEGITIMIDADE ATIVA DO PROCON MUNICIPAL E À LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMO CONDIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRI…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.689

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADCS Nº 58/DF E Nº 59/DF E ADIS Nº 5.867/DF E Nº 6.021/DF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOBSERVÂNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial que não fixou, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, a decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou a incidê…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.