Súmula 596 do STF
“As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Porque a limitação da Lei da Usura não alcança as instituições financeiras. A Súmula 596 do STF estabelece que o Decreto 22.626/33 não se aplica aos juros e encargos cobrados em operações de instituições que integram o sistema financeiro nacional, categoria que inclui as administradoras vinculadas a bancos e demais entidades autorizadas a operar no sistema.
A Lei da Usura limita juros em relações entre particulares, e é dela que vem a ideia popular do teto de 12% ao ano. A Súmula 596 do STF, contudo, exclui desse regime as operações realizadas por instituições públicas ou privadas integrantes do sistema financeiro nacional.
Como o crédito rotativo do cartão é uma operação do sistema financeiro, os juros cobrados não se submetem ao limite daquele decreto. Por isso taxas muito superiores a 12% ao ano não são, por esse fundamento, ilegais.
Não necessariamente. A súmula afasta um fundamento específico de ilegalidade (o teto da Lei da Usura), mas não impede que eventual abusividade seja discutida por outros fundamentos, o que os tribunais examinam caso a caso.
Quem se sente lesado por juros de cartão precisa construir a discussão sobre bases distintas do simples percentual. As decisões recentes abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado.
“As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ADCS nº 58/DF e nº 59/DF e ADIS nº 5.867/DF e nº 6.021/DF. Índice de correção monetária e juros. Modulação dos efeitos. Inobservância. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial no qual não se fixaram, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, na decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou-se a incidência da Taxa Selic, cumulada com juros…
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026
Ementa: Direito Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Confirmação da medida cautelar referendada. Decisões administrativas que determinaram a suspensão dos efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. Matéri…
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026
Ementa: Direito Constitucional. Conversão do referendo na medida cautelar em julgamento de mérito. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto legislativo nº 79, de 2025, do Estado de Mato Grosso. Suspensão efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil e polí…
Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026
Ementa: Direito Constitucional. Referendo de decisão cautelar proferida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Concessão parcial da medida cautelar. Decisões administrativas que determinaram a suspensão dos efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Constatação da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Pelo referendo da d…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À LEGITIMIDADE ATIVA DO PROCON MUNICIPAL E À LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMO CONDIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRI…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADCS Nº 58/DF E Nº 59/DF E ADIS Nº 5.867/DF E Nº 6.021/DF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOBSERVÂNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial que não fixou, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, a decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou a incidê…
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