JurisprudênciaIA

Banco pode debitar parcela de empréstimo direto da conta onde cai o salário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja autorização do cliente. O STJ fixou no Tema 1085 que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta-corrente, mesmo quando usada para receber salário, enquanto perdurar a autorização do mutuário. A limitação da Lei 10.820/2003, própria dos empréstimos consignados em folha, não se aplica por analogia a esses contratos.

O que o STJ decidiu sobre o débito em conta salário

A tese trata do empréstimo bancário comum, aquele em que o cliente autoriza o débito das parcelas diretamente na sua conta-corrente. Para o STJ, esse desconto é lícito mesmo quando a conta é a mesma em que o salário é depositado, porque a base da cobrança é a autorização dada pelo próprio mutuário no contrato.

O ponto central é que essa autorização precisa existir e permanecer válida. Enquanto ela perdurar, o banco pode debitar as parcelas; a licitude do desconto está condicionada a esse consentimento prévio do cliente.

Por que o limite do consignado não se aplica

A Lei 10.820/2003 disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento e prevê, no § 1º do art. 1º, uma limitação de comprometimento da remuneração. O STJ afastou expressamente a aplicação dessa limitação, por analogia, aos empréstimos comuns com débito em conta, por serem modalidades contratuais distintas.

Na prática, isso significa que o desconto em conta-corrente de empréstimo comum não está sujeito, como regra geral fixada na tese, ao teto previsto na lei do consignado. Situações específicas de cada contrato e a subsistência da autorização são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa para o correntista

Quem contratou empréstimo com débito automático e recebe salário na mesma conta não pode, apenas por isso, impedir os descontos. A discussão relevante costuma girar em torno da existência e da validade da autorização, e da possibilidade de o cliente revogá-la, questões que dependem das circunstâncias concretas de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1085 (STJ) · REsp 1863973/SP

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1o do art. 1o da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo contrato…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.RESOLUÇÃO. ATO INFRALEGAL.1. A questão em discussão consiste em saber se o mutuário, em contrato de mútuo bancário anterior à Resolução CMN n. 4.790/2020, pode revogar a autorização de débito em conta-corrente concedida à própria instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável.2. A jurisprud…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a in…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a in…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE QUE RECEBE SALÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1.085/STJ. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE COM PORTABILIDADE SALARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, por ausência de demonstração de violação aos arts. 528, § 8º, 529, § 3º, 649, IV, e 833, do CPC e ao art. 2º, I, da Lei n. 10.820/2003, e por alegação d…

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