JurisprudênciaIA

Banco pode debitar parcela de empréstimo direto da conta onde cai o salário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja autorização do cliente. O STJ fixou no Tema 1085 que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta-corrente, mesmo quando usada para receber salário, enquanto perdurar a autorização do mutuário. A limitação da Lei 10.820/2003, própria dos empréstimos consignados em folha, não se aplica por analogia a esses contratos.

O que o STJ decidiu sobre o débito em conta salário

A tese trata do empréstimo bancário comum, aquele em que o cliente autoriza o débito das parcelas diretamente na sua conta-corrente. Para o STJ, esse desconto é lícito mesmo quando a conta é a mesma em que o salário é depositado, porque a base da cobrança é a autorização dada pelo próprio mutuário no contrato.

O ponto central é que essa autorização precisa existir e permanecer válida. Enquanto ela perdurar, o banco pode debitar as parcelas; a licitude do desconto está condicionada a esse consentimento prévio do cliente.

Por que o limite do consignado não se aplica

A Lei 10.820/2003 disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento e prevê, no § 1º do art. 1º, uma limitação de comprometimento da remuneração. O STJ afastou expressamente a aplicação dessa limitação, por analogia, aos empréstimos comuns com débito em conta, por serem modalidades contratuais distintas.

Na prática, isso significa que o desconto em conta-corrente de empréstimo comum não está sujeito, como regra geral fixada na tese, ao teto previsto na lei do consignado. Situações específicas de cada contrato e a subsistência da autorização são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa para o correntista

Quem contratou empréstimo com débito automático e recebe salário na mesma conta não pode, apenas por isso, impedir os descontos. A discussão relevante costuma girar em torno da existência e da validade da autorização, e da possibilidade de o cliente revogá-la, questões que dependem das circunstâncias concretas de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1085 (STJ) · REsp 1863973/SP

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1o do art. 1o da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 30/06/2026

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Acórdão

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