O fundamento: racionalidade da prova
No sistema de livre apreciação, a regra é a admissibilidade de todas as provas relevantes e lícitas, sem hierarquia prévia entre os meios. Mas essa liberdade deve ser preenchida por critérios racionais: só podem entrar no processo provas das quais se possam extrair inferências racionais sobre os fatos em disputa.
A fiabilidade da prova é gradual, e provas de fiabilidade baixa ou questionável ainda devem ser admitidas, com a devida valoração posterior. A inadmissão só se justifica diante de inadequação epistêmica absoluta e manifesta, quando a fiabilidade é inexistente, ínfima ou desprezível. Foi nessa categoria que o STJ enquadrou a carta psicografada, por ausência de apoio racional e de comprovação científica da comunicação com pessoas mortas.
Por que o rigor é maior no Júri
Os jurados decidem por íntima convicção, sem motivar o veredicto e sem deliberação prévia entre si. Justamente por isso, o controle de admissibilidade da prova precisa ser mais rigoroso: é poder-dever do juiz presidente filtrar o material probatório que chega ao Conselho de Sentença, evitando o contato dos jurados com provas irrelevantes ou epistemicamente inidôneas que possam conduzir a veredictos irracionais.
O entendimento vale para as duas partes: nem acusação nem defesa têm direito de produzir provas sem respaldo em regras científicas, técnicas ou de experiência.
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