O que mudou no entendimento
O STF adotou posição mais abrangente sobre o foro por prerrogativa de função: nos crimes funcionais, a competência do tribunal permanece mesmo depois da cessação do exercício do cargo. Antes, a saída da função costumava provocar a descida do processo para a primeira instância.
A Corte aprimorou a orientação vigente com o propósito declarado de assegurar a imparcialidade e a independência do julgamento e de inibir o sobe e desce de processos, que resultava em lentidão, ineficiência e até prescrição das ações penais.
Limites e significado prático
A manutenção do foro alcança os crimes funcionais, isto é, ligados ao exercício das funções. Situações que fogem desse recorte (crimes sem relação com o cargo, por exemplo) dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.
Na prática, a regra dá estabilidade à competência: quem responde a processo por crime funcional perante o tribunal competente ali permanece, mesmo com renúncia, término de mandato ou exoneração, o que reduz manobras para alterar o juízo da causa.
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