JurisprudênciaIA

Quem casa depois dos 70 anos pode escolher outro regime de bens em vez da separação obrigatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu (Informativo 705) que o regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, no casamento e na união estável, pode ser afastado pela vontade das partes, por escritura pública lavrada em cartório. Se nada for pactuado, continua valendo a separação obrigatória prevista no art. 1.641, II, do Código Civil.

O que mudou com a decisão do STF

Pela letra do art. 1.641, II, do Código Civil, quem casa com mais de 70 anos fica automaticamente submetido à separação obrigatória de bens. O STF, porém, entendeu que essa regra não é impositiva de forma absoluta: os interessados podem, por manifestação de vontade formalizada em escritura pública, escolher regime diverso.

A decisão alcança tanto o casamento quanto a união estável envolvendo pessoas maiores de 70 anos, equiparando as duas situações quanto à possibilidade de escolha do regime patrimonial.

Como funciona na prática

A escolha de outro regime exige forma solene: escritura pública firmada em cartório manifestando a opção do casal. Sem essa providência, aplica-se por padrão a separação obrigatória de bens, que permanece como regra legal supletiva.

Situações concretas, como casamentos celebrados antes da decisão ou pedidos de alteração de regime já vigente, dependem de análise caso a caso, e os tribunais vêm definindo os contornos da aplicação desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1122 do STF · ARE 1.309.642

O regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, firmada em cartório. Caso não se escolha outro regime, prevalecerá a regra disposta em lei (CC/2002, art. 1.641, II).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

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Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.469.941

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Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Dívida ativa. Transparência. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Sigilo fiscal. Lei estadual. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade estadual julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.134

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A tese do Tema nº 698 da RG enuncia norma de interpretação obrigatória segundo a qual somente em situações excepcionais, de ausência ou grave deficiência do serviço e inequívoca inércia ou morosidade do Poder Público, cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas voltadas …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.599

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EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Inclusão no polo passivo. Bloqueio de contas. Litispendência. Extinção do feito sem resolução do mérito Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Rcl nº 70.735 e a presente ação (Rcl nº 70.599) possuem identidade de partes (Residencial Reserva do Parque Empreendimento Imobiliário Spe L…

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