A lógica da contracautela
O protesto extrajudicial recai sobre documento que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Quando o devedor pede em juízo a sustação do protesto, está pedindo uma restrição a direito do credor, que fica temporariamente impedido de usar esse instrumento de cobrança.
Por isso a tese condiciona a sustação ao oferecimento prévio de contracautela: uma garantia que protege o credor caso, ao final, se confirme que a dívida era mesmo devida. Sem essa garantia, em regra a sustação não deve ser deferida.
Como a caução é fixada
A tese não estabelece valor nem forma predeterminados para a contracautela: a fixação cabe ao prudente arbítrio do magistrado, que avalia as circunstâncias do caso concreto, como o valor do título e a plausibilidade da discussão sobre a dívida.
Na prática, quem pretende sustar um protesto deve estar preparado para oferecer caução, em dinheiro ou outra modalidade aceita pelo juízo. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência da garantia, como ilustram as decisões abaixo.
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