Os três requisitos cumulativos
A tese trata da ação cautelar de exibição de documentos bancários, como cópias e segundas vias de contratos e extratos, usada para preparar uma futura ação principal. O primeiro requisito é a prova da relação jurídica entre as partes, ou seja, que o autor é ou foi cliente do banco.
O segundo requisito é a comprovação de que o interessado pediu os documentos diretamente ao banco e não foi atendido em prazo razoável. O terceiro é o pagamento do custo do serviço de emissão das cópias, quando previsto no contrato e nas normas da autoridade monetária.
O que isso significa na prática
Não basta ir direto ao Judiciário: quem ajuíza a exibição sem antes ter solicitado os documentos ao banco tende a ver o pedido rejeitado por falta de interesse de agir. A via administrativa prévia é etapa necessária, e a recusa ou o silêncio do banco é que abrem caminho para a ação.
O que se considera prazo razoável de espera e a forma de comprovar o pedido prévio são examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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