Liberdade profissional como norma de eficácia contida
A Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas ressalva as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O STF qualifica esse dispositivo como norma de eficácia contida: a liberdade existe desde logo, porém o legislador ordinário pode restringir seu alcance.
Essa restrição não é ilimitada. Ela se justifica quando a atividade, exercida sem técnica ou sem garantias, pode atingir negativamente a esfera de outros indivíduos ou valores e interesses da própria sociedade, como ocorre com profissões que lidam com bens e recursos de terceiros.
O que isso significa para o leiloeiro
A caução funciona como garantia em favor de quem contrata os serviços do leiloeiro, profissional que intermedeia a venda de bens alheios. Por isso, a exigência legal se acomoda ao padrão de restrição admitido pelo STF para profissões regulamentadas.
Em regra, portanto, condicionamentos legais desse tipo são válidos, mas a proporcionalidade de cada exigência específica pode ser discutida, e os tribunais examinam caso a caso se a restrição guarda relação com a proteção de terceiros.
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