JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar prazo final para comunidades de fundos e fechos de pasto pedirem a regularização de suas terras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 809, é inconstitucional norma de lei estadual que fixa prazo final para que comunidades de fundos e fechos de pasto protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios, por incompatibilidade com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais.

Quem são as comunidades protegidas

Fundos e fechos de pasto são grupos tradicionais que vivem do pastoreio comunal em áreas rurais. Como comunidades tradicionais, elas têm direito a proteção territorial, o que abrange o reconhecimento e a regularização fundiária de seus territórios.

O STF entendeu que impor um prazo limite para o protocolo dos pedidos de certificação e regularização esvazia essa proteção: a comunidade que não formalizasse o requerimento a tempo perderia a via de reconhecimento do próprio território.

O que isso significa na prática

A pretensão de regularização fundiária dessas comunidades não pode ser extinta por decurso de prazo criado em lei estadual. Requerimentos apresentados depois do marco temporal fixado na norma invalidada não podem ser rejeitados apenas por intempestividade.

Os procedimentos de certificação e regularização continuam sujeitos aos requisitos próprios de cada legislação aplicável, e a comprovação da condição de comunidade tradicional é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1107 do STF · ADI 5.783

É inconstitucional — por ser incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais — norma de lei estadual que fixa prazo final para que fundos e fechos de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais) protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.607.873

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo do recurso extraordinário no ato da interposição do recurso ou de sua regularização no prazo legal. Deserção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo por ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extr…

ARE 1.591.336

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo do recurso extraordinário no ato da interposição do recurso ou de sua regularização no prazo legal. Deserção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual reconhecida a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei n. 1.787/2006 do Estado do Acre, na redação conferida pela de n. 4.396/2024, q…

ARE 1.589.361

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo do recurso extraordinário no ato da interposição do recurso ou de sua regularização no prazo legal. Deserção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo por ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.550

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI N. 3.525/2019 DO ESTADO DO TOCANTINS. IMÓVEIS RURAIS CUJA ORIGEM NÃO SEJA TÍTULO DE ALIENAÇÃO OU DE CONCESSÃO EXPEDIDO PELO PODER PÚBLICO. REGISTRO. CONVALIDAÇÃO. TÍTULO DE DOMÍNIO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E AGRÁRIO, BEM ASSIM SOBRE REGISTROS PÚBLICOS (CF/1988, ART. 22, I E XXV). USURPAÇÃO. TÍTULO DE DOMÍNIO DESTACADO DO PATRIMÔNIO PÚB…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.842

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2024. CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. ARTS. 24, VI, 37 E 225 DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos §§ 3º e 4º do art. 263 da Constituição do …

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