JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar prazo final para comunidades de fundos e fechos de pasto pedirem a regularização de suas terras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 809, é inconstitucional norma de lei estadual que fixa prazo final para que comunidades de fundos e fechos de pasto protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios, por incompatibilidade com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais.

Quem são as comunidades protegidas

Fundos e fechos de pasto são grupos tradicionais que vivem do pastoreio comunal em áreas rurais. Como comunidades tradicionais, elas têm direito a proteção territorial, o que abrange o reconhecimento e a regularização fundiária de seus territórios.

O STF entendeu que impor um prazo limite para o protocolo dos pedidos de certificação e regularização esvazia essa proteção: a comunidade que não formalizasse o requerimento a tempo perderia a via de reconhecimento do próprio território.

O que isso significa na prática

A pretensão de regularização fundiária dessas comunidades não pode ser extinta por decurso de prazo criado em lei estadual. Requerimentos apresentados depois do marco temporal fixado na norma invalidada não podem ser rejeitados apenas por intempestividade.

Os procedimentos de certificação e regularização continuam sujeitos aos requisitos próprios de cada legislação aplicável, e a comprovação da condição de comunidade tradicional é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1107 do STF · ADI 5.783

É inconstitucional — por ser incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais — norma de lei estadual que fixa prazo final para que fundos e fechos de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais) protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.646

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo do recurso extraordinário no ato da interposição do recurso ou de sua regularização no prazo legal. Deserção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

ARE 1.582.040

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo do recurso extraordinário no ato da interposição do recurso ou de sua regularização no prazo legal. Deserção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extra…

ARE 1.568.604

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo do recurso extraordinário no ato da interposição do recurso ou de sua regularização no prazo legal. Deserção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admis…

ARE 1.572.249

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Regularização fundiária. Omissão administrativa municipal. Intervenção judicial. Políticas públicas. Separação de poderes. Tema RG nº 698. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por Município contra acórdão pelo qual se determinou o cumprimento de etapas e prazos para regularização fundiária de loteamento irregular implantado há …

ARE 1.360.309

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS OCUPADAS POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS. REGISTRO EM NOME DE PARTICULAR NA DÉCADA DE 80. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSSESSÓRIO ATUAL. NÃO AFASTAMENTO DO DISPOSTO NO ART. 68 DO ADCT. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 215 E 216 DA CARTA FEDERAL. REGIME CONSTITUCIONAL DE TERRAS PÚBLICAS. PRECEDENTE NA PET. 3388. REMA…

ARE 1.512.790

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Ao analisar o RE 684612, que consubstancia o precedente do Tema 698 da repercussão geral, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL estabeleceu a seguinte tese de julgamento: 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência o…

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