JurisprudênciaIA

Lei nova pode impor condição temporal a pedidos de CEBAS já protocolados e pendentes de julgamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo o STF, em entendimento divulgado em informativo, é constitucional dispositivo de lei que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e determina sua aplicação a requerimentos protocolados antes da norma e ainda pendentes de julgamento. Para a Corte, a regra observa o princípio da eficiência e não viola direito adquirido nem irretroatividade.

Por que não há violação a direito adquirido

O ponto central é que o pedido de certificação ainda pendente de julgamento não gera direito adquirido ao regime vigente na data do protocolo. Enquanto o requerimento não é decidido, a entidade tem mera expectativa, de modo que a lei nova pode alcançá-lo sem retroagir de forma proibida.

O STF também apoiou a validade da regra no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF), reconhecendo que o legislador pode fixar condições temporais para racionalizar a análise dos pedidos de concessão e renovação do certificado.

Efeitos para as entidades beneficentes

Na prática, entidades que protocolaram pedido de CEBAS antes da lei nova não podem exigir o julgamento apenas com base nos requisitos antigos: a condição temporal superveniente se aplica também aos processos em andamento.

Como o CEBAS é porta de acesso a benefícios ligados à condição de entidade beneficente, o cumprimento dos requisitos vigentes deve ser verificado em cada processo, e os tribunais examinam a situação concreta de cada entidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 1196 do STF · ADI 5.319

É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.577.220

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Preenchimento de requisitos legais. Art. 14 do Código Tributário Nacional. O caso concreto não diz respeito à observância do Tema RG nº 32, mas, sim, ao preenchimento do requisito previsto no art. 14, inc. I, do CTN, para o gozo da imunidade tributária. Reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmu…

ARE 1.581.503

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENTIDADE BENEFICENTES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CF/1988. ART. 195, §7º. IMUNIDADE.REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. CTN. ART. 14. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE AO REEXAME DE FATOS E PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO ST…

ARE 1.570.532

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade Tributária. IPTU. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de…

RE 1.539.537

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TEMA 32 DE REPERCUSSÃO GERAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. NATUREZA JURÍDICA E EFEITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE…

ARE 1.526.404

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia versava sobre matéria infraconstitucional, apli…

RE 1.548.661

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 195, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. RE 1.243.414-AGR-EDV. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. APLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I…

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