JurisprudênciaIA

Lei nova pode impor condição temporal a pedidos de CEBAS já protocolados e pendentes de julgamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo o STF, em entendimento divulgado em informativo, é constitucional dispositivo de lei que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e determina sua aplicação a requerimentos protocolados antes da norma e ainda pendentes de julgamento. Para a Corte, a regra observa o princípio da eficiência e não viola direito adquirido nem irretroatividade.

Por que não há violação a direito adquirido

O ponto central é que o pedido de certificação ainda pendente de julgamento não gera direito adquirido ao regime vigente na data do protocolo. Enquanto o requerimento não é decidido, a entidade tem mera expectativa, de modo que a lei nova pode alcançá-lo sem retroagir de forma proibida.

O STF também apoiou a validade da regra no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF), reconhecendo que o legislador pode fixar condições temporais para racionalizar a análise dos pedidos de concessão e renovação do certificado.

Efeitos para as entidades beneficentes

Na prática, entidades que protocolaram pedido de CEBAS antes da lei nova não podem exigir o julgamento apenas com base nos requisitos antigos: a condição temporal superveniente se aplica também aos processos em andamento.

Como o CEBAS é porta de acesso a benefícios ligados à condição de entidade beneficente, o cumprimento dos requisitos vigentes deve ser verificado em cada processo, e os tribunais examinam a situação concreta de cada entidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 1196 do STF · ADI 5.319

É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.614

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (Feas) contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno em recurso extraordinário, mantendo entendimento segundo o qual a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.496

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Realização de perícia. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a necessidade de reexame de fatos e provas e de análise de legislação infraconstitucional. 2…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.641

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Indeferimento. Ausência de certidão negativa de débitos tributários, Previdenciários e de regularidade do fgts. sanção política. Não caracterização. Compatibilidade da exigência com o art. 195, § 7º, da cf/88. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou segu…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.031

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, § 7º, CF/1988. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI N. 8.212/1991 E ARTS. 9º E 14 DO CTN. TEMAS 432 E 32/RG. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CAS…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.614

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CF/1988, ART. 195, § 7º. IMPERTINÊNCIA. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI N. 8.212/1991 E ARTS. 9º E 14 DO CTN. TEMAS 432 E 32/RG. ART. 150, VI, ”A” DA CF/1988. IMUNIDADE RESTRITA A IMPOSTOS. EXTENSÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E AO SISTEMA “S”. INADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. VERB…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.011

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO E CULTURA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXIGIBILIDADE DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. EMISSÃO E RENOVAÇÃO. TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.480: APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO FÁTICO-JURÍDICA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE…

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