Por que a multa foi afastada
Antes da Lei 14.474/2022, o dispositivo que previa a comunicação da transferência à Secretaria do Patrimônio da União (§ 4º do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987) estava inserido em regra voltada a transferências onerosas entre vivos. Como se trata de norma administrativa de caráter sancionador, o STJ entendeu que sua interpretação deve ser restritiva, sem alcançar transmissões gratuitas daquele período.
A própria alteração legislativa reforça essa leitura: a Lei 14.474/2022 acrescentou expressamente que a comunicação deve ocorrer na transmissão "onerosa ou não", o que indica que, até então, não havia obrigação legal de comunicar transferências gratuitas sob pena de multa.
Divergência interna e alcance do entendimento
O próprio julgado registra que o tema não estava pacificado no STJ: a Primeira Turma já havia admitido a multa em transferências não onerosas anteriores à lei, enquanto a Segunda Turma a afastava. O entendimento aqui exposto, em nova reflexão, concluiu pela impossibilidade da sanção antes de dezembro de 2022.
Na prática, quem recebeu domínio útil de terreno de marinha por doação ou sucessão hereditária antes da Lei 14.474/2022 tem fundamento para afastar a multa por falta de comunicação no prazo, mas os tribunais examinam cada caso à luz da data da transmissão e da natureza gratuita ou onerosa do ato.
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