JurisprudênciaIA

Cirurgia plástica estética com resultado desarmonioso gera presunção de culpa do médico e dever de indenizar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do resultado. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, na cirurgia plástica estética não reparadora a obrigação é de resultado e a culpa do médico é presumida, com inversão do ônus da prova. Se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum, há dever de indenizar, mesmo sem prova de imperícia, negligência ou imprudência.

Obrigação de resultado e presunção de culpa

Há consenso na jurisprudência de que a cirurgia plástica puramente estética é obrigação de resultado. Pelo art. 14, parágrafo 4º, do CDC, a responsabilidade do cirurgião é subjetiva, mas com presunção de culpa e inversão do ônus da prova: é o médico quem precisa demonstrar que não deve indenizar.

O uso de técnica adequada, por si só, não isenta o profissional quando o resultado não corresponde ao esperado. Para afastar a presunção, o cirurgião deve provar fator imponderável, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou reação inesperada do organismo do paciente.

O critério do senso comum, não do gosto do paciente

O julgado traz um limite importante: a presunção de culpa só opera quando o resultado é desarmonioso segundo o senso comum, e não segundo os critérios subjetivos de cada paciente. O cirurgião pode se defender comprovando que o resultado foi satisfatório sob esse parâmetro objetivo.

Na prática, a mera frustração de expectativa estética pessoal não gera automaticamente indenização. Os tribunais examinam caso a caso, geralmente com apoio em prova pericial, se o resultado é objetivamente desarmonioso e se o médico comprovou alguma excludente.

O que dizem os tribunais

Informativo 838 do STJ

Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. SÚMULA 7/STJ.1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de origem em ação indenizatória decorrente de cirurgia plástica estética, afastando a responsabilidade civil do profissional.2. Fato relevante. Conclusão pericial e demais provas indicam correta execução do procedimento, inexis…

Acórdão

j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos…

Acórdão

j. 01/06/2026

RECURSO DE R. T. G. e C. DE C. P. D. R. T. G. L.: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO. RISTJ, ART. 255, § 1º, DO CPC, ART. 1.029, § 1º. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECI…

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil médica. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Súmulas 7/STJ e 284/STF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro médico em cirurgia plástica estética.II. Questão em discussão…

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.

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