JurisprudênciaIA

Citação pelo correio precisa de aviso de recebimento para ser válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 429 do STJ é direta: a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Sem o AR, não há como comprovar que a correspondência chegou ao destinatário, e a citação feita pelo correio sem essa formalidade não se considera validamente realizada.

Por que o aviso de recebimento é indispensável

A citação é o ato que dá ciência ao réu da existência do processo e permite o exercício da defesa. Quando a lei autoriza que ela seja feita pelo correio, o aviso de recebimento funciona como a prova documental de que a carta foi efetivamente entregue, indicando data e recebedor.

A súmula transforma essa formalidade em requisito de validade: a mera postagem ou a presunção de entrega não bastam. Sem o AR juntado aos autos, a citação postal é irregular.

Consequências práticas

A ausência do aviso de recebimento costuma ser invocada para arguir nulidade da citação e dos atos que dela dependeram, como a revelia e seus efeitos. A análise da nulidade, inclusive da eventual demonstração de prejuízo ou do comparecimento espontâneo do réu, é feita caso a caso pelos tribunais.

Para quem move a ação, a lição é acompanhar a devolução do AR e verificar sua regularidade antes de prosseguir. Para o réu citado pelo correio, vale conferir se a formalidade foi cumprida, pois o vício pode comprometer todo o desenvolvimento posterior do processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 429 do STJ

A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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