Súmula 504 do STJ
“O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O prazo é de cinco anos, contado do dia seguinte ao vencimento do título. É o que fixou a Súmula 504 do STJ para a ação monitória contra o emitente de nota promissória que perdeu a força executiva. Depois desse prazo quinquenal, a via monitória também fica fechada para a cobrança.
A nota promissória prescrita deixa de servir como título executivo, mas continua sendo prova escrita da dívida, o que autoriza o uso da ação monitória. A súmula definiu dois pontos que geravam controvérsia: o prazo aplicável, que é de cinco anos, e o termo inicial, que é o dia seguinte ao vencimento do título.
Note que a contagem não parte da data em que a execução prescreveu, e sim do vencimento da própria nota. Na prática, o credor que deixou o título prescrever ainda dispõe da monitória, mas dentro da mesma janela quinquenal iniciada no vencimento.
Para o credor, a súmula funciona como um alerta de agenda: passados cinco anos do vencimento da promissória, tanto a execução quanto a monitória contra o emitente estarão inviabilizadas por prescrição. Para o devedor, ela oferece um marco objetivo de defesa.
A tese trata especificamente do emitente da nota promissória; situações envolvendo avalistas, endossantes ou outros títulos de crédito podem receber tratamento distinto, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
“O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 284/STF, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em demanda originária de embargos à execução de not…
j. 01/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA.1. A matéria referente ao aval não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.2. O acórdão do tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no se…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E COMERCIAÇ. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser cabível a ação de locupletamento, prevista no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, para a cobrança de nota promissória prescrita, cujo prazo pr…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA DÍVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.1. Ação de cobrança.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, con…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, conforme jurisprudência representativa de controvérsia d…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, conforme jurisprudência representativa de controvérsia …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.