Súmula 453 do STJ
“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 453 do STJ fixou que os honorários de sucumbência omitidos em decisão transitada em julgado não podem ser cobrados depois, nem na execução daquele processo nem em ação própria. Se a sentença silenciou sobre a verba e ninguém recorreu no momento oportuno, a omissão fica coberta pela coisa julgada.
A súmula fecha as duas portas que poderiam ser usadas para recuperar a verba esquecida: a execução do próprio título e o ajuizamento de uma ação autônoma de cobrança. Com o trânsito em julgado, a decisão que nada disse sobre honorários se torna imutável também nesse ponto, e o silêncio passa a valer como definitivo.
A lógica do entendimento é preservar a segurança jurídica da coisa julgada. Permitir a cobrança posterior significaria reabrir, por via transversa, um capítulo da decisão que já não comporta discussão.
O caminho correto é reagir antes do trânsito em julgado: a omissão sobre honorários deve ser atacada por embargos de declaração ou pelo recurso cabível contra a própria decisão. Perdida essa janela, a verba não pode mais ser exigida.
Situações específicas, como decisões posteriores à súmula ou fixação de honorários em fases distintas do processo, podem gerar discussões próprias, e os tribunais examinam cada caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 12/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. CRÉDITO ILÍQUIDO. ATUAÇÃO PARCIAL DOS PATRONOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acordo celebrado entre as partes e homologado após a prolação do acórdão, mas antes do trânsito em julgado da decisão que arbitrou os honorários sucumbenciais, extingue o título executivo judicial e inviabiliza a execução da verba…
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO FIXADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CPC/73. SÚMULA N. 306 DO STJ. ACORDO POSTERIOR SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. INOPONIBILIDADE A TERCEIRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A compensação de honorários advocatíci…
T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir1. "O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários" (Tema Repetitivo n. 410/STJ).2. "Com o advento do novo Código de Processo Civi…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios após o trânsito em julgado. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Controvérsia acerca do arbitramento de honorários sucumbenciais quando o advogado foi destituído no curso do processo. 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias fáticas do caso consignou que a pretensão di…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 283 DO STF E SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que reformou sentença de arbitramento…
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