Súmula 391 do STF
“O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, quando o vizinho é conhecido. A Súmula 391 do STF determina que o confinante certo, ou seja, o proprietário ou ocupante identificado do imóvel vizinho, deve ser citado pessoalmente na ação de usucapião. A citação por edital fica reservada aos interessados incertos ou não localizados.
Confinante é quem faz divisa com o imóvel usucapiendo. Quando esse vizinho é identificado, a súmula exige sua citação pessoal, porque a definição dos limites do imóvel na sentença de usucapião pode atingir diretamente sua esfera de direitos.
O edital, forma de citação ficta, não substitui a citação pessoal do confinante conhecido: ele serve para alcançar interessados incertos ou em lugar ignorado.
A ausência de citação pessoal do confinante certo abre discussão sobre vício processual capaz de comprometer a sentença em relação a ele. A extensão desse vício e o prejuízo concreto são examinados caso a caso pelos tribunais.
Para o autor da usucapião, a providência prática é levantar quem são os vizinhos do imóvel e promover a citação pessoal de todos os identificáveis, evitando nulidades futuras.
“O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.”
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