JurisprudênciaIA

Quando é permitida a citação por edital na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do esgotamento das outras vias. O STJ fixou no Tema 102 dos recursos repetitivos que a citação por edital na execução fiscal só é cabível quando frustradas as demais modalidades de citação. O edital é, portanto, a última alternativa, e não um atalho para a Fazenda localizar o devedor.

O caráter subsidiário do edital

A citação por edital é forma ficta de comunicação: presume-se que o devedor tomou ciência, sem garantia de que isso ocorreu de fato. Por essa fragilidade, a tese repetitiva a coloca como medida residual na execução fiscal.

Antes de recorrer ao edital, é preciso que as modalidades ordinárias de citação tenham sido tentadas e frustradas. Só o insucesso concreto dessas diligências autoriza a via editalícia.

O que isso significa na prática

Para a Fazenda exequente, a consequência é o ônus de demonstrar nos autos as tentativas anteriores de citação antes de pedir o edital. Para o executado, a citação editalícia feita sem esse esgotamento abre espaço para arguir nulidade.

A suficiência das diligências realizadas em cada processo é avaliada pelo juiz, e os tribunais examinam caso a caso se as demais modalidades foram efetivamente frustradas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 102 (STJ) · REsp 1103050/BA

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO POR EDITAL DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A validade da citação por edital exige o prévio esgotamento de todas as diligências ordinárias e meios disponíveis para localização da parte, nos termo…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Su…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. SÚMULA 414/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBURÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR PRESUMIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE BUSCA POR OUTROS ENDEREÇOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A certidão do Oficial de Justiça que atesta o não funcionamento da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, presumindo a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), dispensa o esgotamento de meios adicionais de busca de endereço, como a consulta a sistemas in…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.