Tema Repetitivo 102 (STJ) · REsp 1103050/BA
“A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende do esgotamento das outras vias. O STJ fixou no Tema 102 dos recursos repetitivos que a citação por edital na execução fiscal só é cabível quando frustradas as demais modalidades de citação. O edital é, portanto, a última alternativa, e não um atalho para a Fazenda localizar o devedor.
A citação por edital é forma ficta de comunicação: presume-se que o devedor tomou ciência, sem garantia de que isso ocorreu de fato. Por essa fragilidade, a tese repetitiva a coloca como medida residual na execução fiscal.
Antes de recorrer ao edital, é preciso que as modalidades ordinárias de citação tenham sido tentadas e frustradas. Só o insucesso concreto dessas diligências autoriza a via editalícia.
Para a Fazenda exequente, a consequência é o ônus de demonstrar nos autos as tentativas anteriores de citação antes de pedir o edital. Para o executado, a citação editalícia feita sem esse esgotamento abre espaço para arguir nulidade.
A suficiência das diligências realizadas em cada processo é avaliada pelo juiz, e os tribunais examinam caso a caso se as demais modalidades foram efetivamente frustradas.
“A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.”
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026
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j. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Su…
j. 27/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.2. Agravo interno não provido.
j. 27/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. SÚMULA 414/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, d…
j. 27/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Inviável a análise da pret ensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.2. Agravo interno não provido.
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBURÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR PRESUMIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE BUSCA POR OUTROS ENDEREÇOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A certidão do Oficial de Justiça que atesta o não funcionamento da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, presumindo a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), dispensa o esgotamento de meios adicionais de busca de endereço, como a consulta a sistemas in…
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